segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Japão cria novo sistema de identificação para estrangeiros





Os estrangeiros com visto de média e longa permanência devem estar atentos. Em 9 de julho deste ano entra em vigor o novo sistema de controle de residência aos estrangeiros.


Dentre várias mudanças, ele substituirá o atual documento de identificação (gaikokujin tourokusho) por outro cartão, chamado zairyu card. Será concedido um prazo para a troca, mas os brasileiros não devem esquecer de notificar a alteração de endereço, caso tenham mudado de residência.

Se não o fizerem dentro do prazo máximo de 90 dias, poderão ter o visto cancelado, a menos que tenha um motivo justificável como internação hospitalar prolongada que inviabilizou o ato ou perda do alojamento ou moradia por falência da empresa.

Outra alteração significativa é que o novo sistema prolonga o prazo de permanência dos cônjuges de japoneses (nihonjin no haigusha) e dos cônjuges de pessoas com visto permanente (eijusha no haigusha) para cinco anos no máximo. O prazo mínimo passa a ser de seis meses. Estes dois períodos foram acrescentados ao que já existiam: três anos e um ano.

A mudança de três para cinco anos, porém, não será automática. Antes de encerrar a licença de moradia de três anos, o requerente poderá solicitar o de cinco anos. A Imigração ainda definirá os critérios para a permissão do prazo máximo.

É importante ressaltar também que a nova legislação autoriza o cancelamento do visto do cônjuge, enquadrado nas duas categorias citadas acima, se o casal não tiver relação matrimonial durante seis meses ou mais, a menos que haja um motivo procedente para isso.

Outro fator que convém lembrar é que o cônjuge de japonês ou de pessoa com visto permanente será obrigado a notificar a separação ou o divórcio à Imigração dentro de 14 dias, após o fato consumado.

O cônjuge (não-descendente) de nissei, com visto de teijusha (licença de estadia por tempo determinado), não precisa informar à Imigração sobre a separação.

Em resumo, o sistema a entrar em vigor estabelece quatro importantes mudanças para os residentes de média e longa estadia:

- Implanta o cartão de permanência (zairyu card, foto ao lado)
- Prolonga para cinco anos o período máximo de residência (excetua-se o residente com licença de estadia permanente)
- Muda o sistema de reingresso no país
- Extingue o gaikokujin tourokusho (atual cartão de identidade)

Veja as perguntas mais comuns em relação ao zairyu card
(tradução do questionário formulado e respondido pela Imigração)

1 - Como será esse novo cartão? Quais dados constarão nele?

Resposta - O novo cartão será dotado de um micro chip que armazenará todos ou quase todos os dados constantes na parte frontal do documento como data de desembarque no país, status de residência, mudança de tipo de visto, prazo de renovação da estadia...
No chip, não serão gravadas as impressões digitais. Haverá um campo específico para se registrar a alteração de endereço.

2 - Onde será emitido o zairyu card?

Resposta - Diferente do atual sistema em que as prefeituras emitem o gaikokujin tourokusho, agora são os postos de Imigração que fornecerão o novo documento de identificação.
Para os que estão desembarcando no país pela primeira vez, o cartão será entregue nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai. Nos demais aeroportos, ele será enviado posteriormente pelo correio. Só a própria pessoa poderá receber. E não pagará nada pela remessa postal.
Já os demais terão o zairyu card nas mãos, quando forem renovar o visto na Imigração ou mudar o tipo de licença de estadia.

3 - É preciso comparecer à Imigração para solicitar o zairyu card?

Resposta - Não há necessidade de comparecer de imediato à Imigração só para solicitar o zairyu card, pois o gaikokijin tourokusho (certificado de identificação) o substituirá até a data do vencimento do visto. Por isso, não o descarte.
Mas se o interessado quiser logo o novo documento por uma questão pessoal, poderá já requerer junto à Imigração, mas ele só será entregue a partir de julho.

4 - E os residentes com visto permanente terão de requerê-lo?
Resposta - Sim. Eles terão de requerê-lo dentro do prazo de três anos após a entrada em vigor da lei. Os requerentes menores de 16 anos, com licença permanente, terão o mesmo prazo (três anos) ou então até completar 16 anos, prevalecendo a data mais próxima.

5- Procede a informação de que o novo sistema impõe multa e outras penalidades, se o estrangeiro não notificar o endereço? Que penalidades estão previstas?

Resposta - A nova lei será rigorosa na penalização aos estrangeiros que não fizerem a notificação de endereço ou a mudança dele. Mas atenção, este procedimento (aviso de endereço ou de mudança para outra localidade) deve ser feito na Prefeitura e não na Imigração.
A lei prevê multa de até 200 mil ienes para os que não fizerem essa comunicação dentro do prazo de 14 dias e cancelamento do visto, caso ela não seja feita em 90 dias, sem que haja motivo convincente.
Se falsificar a notificação ou esse aviso, poderá ser multado em até 200 mil ienes ou pena de prisão menor que um ano, com trabalhos forçados (choueki). A condenação com trabalhos forçados por si só pode resultar em deportação.

6 - O que foi mudado nas regras de reingresso no país?

Resposta - Os portadores do zairyu card ou que estejam com passaporte dentro do prazo de validade não terão necessidade de requerer a permissão de reingresso (reentry), se retornar ao país no prazo de um ano. Não há como pedir o prolongamento deste prazo do exterior.
Se não voltar, porém, dentro deste período, perderá a qualificação de residente, ou seja, perderá o visto.

7 - Quem viajar depois da entrada em vigor do novo sistema (9 de julho de 2012) terá o prazo de reingresso prolongado de três para cinco anos?

Resposta - Sim, ele será prorrogado para cinco anos. Uma recomendação ao sair do país é apresentar necessariamente o cartão de identificação.

8 - A nova lei acrescentou outras situações em que o estrangeiro pode perder o visto? Quais são elas?

Resposta - Sim. São três situações:

a) Se o visto especial de permanência for obtido por meios ilegais

b) Se o cônjuge de japonês(a) ou de filho(a) de japonês ou cônjuge de pessoa com visto permanente ficar seis meses ou mais sem relação matrimonial com o seu (sua) parceiro(a), sem motivo justificável.

Atenção às exceções: Considera-se, porém, motivo justificável se o casal estiver em litígio pela guarda (pátrio poder) dos filhos ou se o casal estiver em processo de divórcio em virtude de o (a) cônjuge japonês (a) ter provocado a destruição da relação ou do convívio.
Mesmo não tendo contato matrimonial por seis meses ou mais com o parceiro (a), o cônjuge poderá solicitar a mudança do tipo do visto, se possuir a guarda do (a) filho (a) de nacionalidade japonesa (exclui-se o adotivo) ou se for responsável pelo sustento e educação desse menor. Há casos em que a Imigração poderá conceder essa mudança.

c) quando deixar de notificar mudança de endereço sem razão lógica ou fraudar motivos ao requerer o pedido do cartão de permanência.
Pode, porém, considerar-se como motivo justificável os casos em que o estrangeiro perder a moradia por falência da empresa ou por internação hospital prolongada, ou por medida de proteção frente à violência doméstica.

9 - Os estrangeiros precisam notificar a mudança de emprego?

Resposta - Sim, é preciso comunicar que mudou de emprego à Imigração dentro do prazo de 14 dias, caso contrário pagará multa de até 200 mil ienes.
O órgão ainda estuda a possibilidade desse aviso ser feito por um representante ou ser efetuado por e-mail ou correspondência postal.
Atenção: o(a) cônjuge de japonês(a) fica dispensado dessa comunicação.

10 - O(a) estrangeiro(a), cônjuge de pessoa de nacionalidade japonesa, tem de comunicar sua separação à Imigração?

Resposta - Sim, tem de comunicar no prazo de 14 dias após a separação, caso contrário pagará multa de até 200 mil ienes.

11 - Caso informe sobre sua separação, o estrangeiro cônjuge de japonês(a) poderá permanecer no país até o vencimento do visto ou poderá requerer a mudança do tipo de visto?

Resposta - O pedido de mudança do tipo de visto não é necessariamente obrigatório. Se o(a) cônjuge de japonês(a) tiver um motivo justificável para essa falta de relacionamento conjugal por mais de seis meses, convém logo entrar com a solicitação de mudança do tipo de visto.
A Imigração informa que a decisão de alterar o tipo do visto dependerá da análise de cada caso, já que ele será avaliado com base em vários fatores.

12 - A Imigração não está dando tratamento desigual a cônjuge de japonês(a), ao exigir que ele(a) informe sobre a separação conjugal, enquanto o(a) parceiro(a) de nissei com visto de teijusha fica desobrigado de fazê-lo?

Resposta - Não, isso porque o cônjuge, qualificado como teijusha, teve autorização de entrada ou permanência por várias razões, não exclusivamente limitada ao fato de ser cônjuge de nissei.

13 - Os residentes com visto permanente podem ter o visto cancelado?

Resposta - Sim, eles poderão ter o visto cancelado.

14 - Quais as novas razões para a deportação acrescentadas pela nova lei?

São duas novas razões: atos de falsificação do cartão de permanência e sentença de prisão com trabalhos forçados (shobatsu), decorrente dessa adulteração.

Outras informações podem ser encontradas no site da Imigração, onde o novo sistema foi traduzido em português: http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pt/index.html

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